Você contrata o seguro e, quando ocorre o sinistro, a seguradora envia uma carta negando o pagamento porque você supostamente "agravou o risco" ou causou uma "quebra de perfil".
Mas será que emprestar o carro para um parente não listado ou deixar a casa vazia durante uma viagem de um mês justifica realmente a perda de todo o seu direito à indenização? Quase sempre, a resposta judicial é não.
O que é Agravamento de Risco?
Agravar o risco significa, juridicamente, que o segurado tomou atitudes que aumentaram substancialmente a chance de o acidente ocorrer, atitudes estas que não estavam precificadas pela seguradora no momento do contrato. A lei diz que se houver agravamento intencional, a seguradora está isenta de pagar.
A Pegadinha: Intenção e Nexo Causal
As seguradoras usam essa regra para negar quase tudo. Mas o STJ e a Lei 15.040/2024 criaram ao menos dois filtros para defender o consumidor:
A simples negligência ou um pequeno descuido (culpa leve) não tira o direito do segurado. A perda de direitos ocorre se o ato for intencional ou de dolo manifesto.
A atitude apontada como agravamento de risco precisa ser a causa direta do sinistro. Se não houve nexo causal, a indenização tem que ser paga.
A Obrigação de Provar é da Seguradora
Você não tem que provar que era inocente; a seguradora tem que provar o agravamento intencional.
Teve algum direito violado?
Se a seguradora negou o seu pedido de indenização, mesmo havendo cobertura na apólice, saiba que o direito de defesa é amplo e você possui direitos em casos de abusos das seguradoras.
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