Direito Securitário

Agravamento de Risco

Por Artur Magalhães (OAB/SP 499.169)

Você contrata o seguro e, quando ocorre o sinistro, a seguradora envia uma carta negando o pagamento porque você supostamente "agravou o risco" ou causou uma "quebra de perfil".

Mas será que emprestar o carro para um parente não listado ou deixar a casa vazia durante uma viagem de um mês justifica realmente a perda de todo o seu direito à indenização? Quase sempre, a resposta judicial é não.

O que é Agravamento de Risco?

Agravar o risco significa, juridicamente, que o segurado tomou atitudes que aumentaram substancialmente a chance de o acidente ocorrer, atitudes estas que não estavam precificadas pela seguradora no momento do contrato. A lei diz que se houver agravamento intencional, a seguradora está isenta de pagar.

A Pegadinha: Intenção e Nexo Causal

As seguradoras usam essa regra para negar quase tudo. Mas o STJ e a Lei 15.040/2024 criaram ao menos dois filtros para defender o consumidor:

Filtro 1: Intenção (Má-fé)

A simples negligência ou um pequeno descuido (culpa leve) não tira o direito do segurado. A perda de direitos ocorre se o ato for intencional ou de dolo manifesto.

Filtro 2: Nexo Causal (Causa e Efeito)

A atitude apontada como agravamento de risco precisa ser a causa direta do sinistro. Se não houve nexo causal, a indenização tem que ser paga.

A Obrigação de Provar é da Seguradora

Você não tem que provar que era inocente; a seguradora tem que provar o agravamento intencional.

Eles alegam que a culpa foi sua?

Não aceite o laudo unilateral da seguradora como a verdade final. Fale conosco


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