Perda Total (Indenização Integral)
A seguradora recusa declarar perda total ou contesta o pagamento de 100% da Tabela FIPE utilizando métodos de cálculo desvantajosos.
Sua seguradora recusou o pagamento alegando embriaguez, perfil de condutor incorreto ou agravamento de risco? Entenda seus direitos e recupere seu prejuízo.
* Conteúdo de caráter informativo. Consulte um advogado.
Compreender o motivo da negativa é o primeiro passo para recuperar a indenização do seu veículo. Seguradoras utilizam justificativas técnicas padronizadas para recusar o pagamento. Conheça as mais comuns:
A seguradora alega que o condutor principal não é o que consta na apólice. Essa negativa pode ser abusiva se a seguradora não comprovar má-fé no preenchimento do perfil.
Negativa por uso não declarado do veículo (ex: transporte de aplicativo) ou alterações (ex: carro rebaixado). A seguradora precisa provar que isso foi a causa determinante do acidente.
A seguradora nega a indenização alegando embriaguez. No entanto, o STJ entende que a seguradora deve comprovar que a embriaguez foi a causa determinante do acidente.
A seguradora recusa o pagamento alegando inadimplência. Contudo, o simples atraso não cancela o contrato — é necessária notificação prévia e formal do segurado sobre a mora.
Divergências sobre o valor do conserto. Muitas vezes a seguradora se recusa a declarar a perda total para evitar o pagamento do valor integral da tabela FIPE do veículo.
Alegação de que o segurado omitiu o CEP correto de pernoite ou a quilometragem mensal. Qualquer negativa baseada nisso exige que a seguradora prove a má-fé intencional.
* Conteúdo de caráter informativo. Consulte um advogado.
A seguradora recusa declarar perda total ou contesta o pagamento de 100% da Tabela FIPE utilizando métodos de cálculo desvantajosos.
Negativas baseadas em alegada fraude, atraso na comunicação do sinistro, falta de rastreador ou demora abusiva para liquidar o pagamento.
Recusa em cobrir danos materiais ou corporais a terceiros alegando embriaguez, culpa exclusiva ou limites de cobertura abusivos.
A demora injustificada no conserto do veículo, retenção indevida ou no pagamento da indenização pode gerar direito a indenização extra.
Sua seguradora negou o conserto ou a indenização integral? Podemos analisar o seu caso gratuitamente.
Verificar meu casoA negativa do seu seguro auto não encerra o caso. Entenda as táticas das seguradoras e saiba os seus direitos.
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Nosso escritório atua de forma intransigente na defesa de segurados que tiveram a indenização do seguro de automóvel negada injustamente, devolvendo a tranquilidade e a segurança financeira às famílias e empresas.
Artur Magalhães é advogado com atuação focada em direito securitário (OAB/SP 499.169), graduado pela UFLA (Universidade Federal de Lavras) e mestre pela USP (Universidade de São Paulo). Atua em todo o Brasil revertendo negativas abusivas de seguradoras.
Sim, mas apenas se comprovar que o segurado agiu de má-fé ao preencher o perfil para obter um preço mais barato. Se a divergência foi um erro não intencional ou se a seguradora não demonstrar má-fé, a recusa é considerada abusiva pela Justiça.
Não automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a embriaguez, por si só, não exclui a cobertura. A seguradora precisa provar cabalmente que a embriaguez foi a causa determinante do acidente.
O mero atraso no pagamento de parcela do prêmio não acarreta a suspensão ou cancelamento automático do seguro. A seguradora precisa ter notificado você formalmente antes do sinistro para constituí-lo em mora.
Se os danos ao veículo ultrapassam 75% do seu valor na Tabela FIPE (ou o limite fixado na apólice), a seguradora é obrigada a declarar a indenização integral (perda total). Um advogado pode contestar os orçamentos da seguradora e exigir o pagamento correto.