Morte Natural ou Acidental
Negativas de indenização por falecimento, incluindo alegações de doença preexistente, suicídio ou causas não cobertas pela apólice.
Negativas de seguro de vida são frequentes e, em muitos casos, abusivas. Entenda seus direitos e saiba como receber a indenização que é devida.
* Conteúdo de caráter informativo. Consulte um advogado.
Compreender o motivo da negativa é o primeiro passo para recuperar a indenização do seguro de vida. Seguradoras utilizam justificativas técnicas padronizadas para recusar o pagamento. Conheça as mais comuns:
A seguradora alega que o segurado tinha doença preexistente não declarada. No entanto, a Justiça considera essa negativa abusiva quando a seguradora não exigiu exames médicos prévios ou não comprovou a má-fé do segurado.
A seguradora nega a indenização alegando que houve aumento do risco inicialmente segurado.
A negativa é feita alegando que o falecimento ou invalidez decorreu de embriaguez. No entanto, a Justiça entende que a embriaguez do segurado não justifica a negativa da seguradora.
A seguradora recusa o pagamento alegando inadimplência do segurado. No entanto, o simples atraso não cancela automaticamente o contrato — é necessária notificação prévia do segurado, conforme jurisprudência consolidada.
A seguradora alega que a causa da morte está excluída da cobertura. Muitas vezes, essas exclusões estão em cláusulas obscuras que não foram devidamente informadas ao segurado no ato da contratação.
A seguradora afirma que o segurado omitiu informações na declaração de saúde.
* Conteúdo de caráter informativo. Consulte um advogado.
Negativas de indenização por falecimento, incluindo alegações de doença preexistente, suicídio ou causas não cobertas pela apólice.
Recusa de pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente, incluindo contestações de grau de invalidez.
Seguradora nega a cobertura de doenças graves previstas em apólice, como câncer, AVC ou infarto, alegando exclusões ou preexistência.
Recusa no pagamento de diárias por incapacidade temporária, com alegações de que a incapacidade não está comprovada ou não se enquadra na cobertura.
Não encontrou sua situação? Há outras coberturas de seguro de vida que podem ser analisadas. Consulte um advogado de seguro de vida.
Verificar meu casoA negativa do seguro de vida não encerra o caso. Entenda as táticas das seguradoras e saiba os seus direitos.
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Artur Magalhães é advogado com atuação focadaem seguro de vida (OAB/SP 499.169), graduado pela UFLA (Universidade Federal de Lavras) e mestre pela USP (Universidade de São Paulo). Obteve bolsas de pesquisa de instituições renomadas como a FGV (Fundação Getúlio Vargas) e atua revertendo negativas de seguro de vida.
A Justiça, em regra, considera abusiva a negativa baseada em doença preexistente quando a seguradora não exigiu exames médicos no ato da contratação. Sem comprovar a má-fé do segurado, a negativa pode ser revertida.
Sim. Em regra, a seguradora não pode alegar embriaguez para negar o pagamento do seguro de vida.