Direito Securitário

Identificando Cláusulas Abusivas no Contrato de Seguro

Por Artur Magalhães (OAB/SP 499.169)

Ao assinar uma apólice de seguro, você raramente lê as "Condições Gerais" (um livreto que pode passar de 100 páginas). É lá que as seguradoras escondem as chamadas cláusulas de exclusão, usadas frequentemente como argumento para negar a sua indenização.

Mas, perante a Justiça Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não basta que a cláusula esteja escrita no papel. Se ela for abusiva, ela é nula (sem validade) e a seguradora é obrigada a pagar a indenização.

O que caracteriza uma Cláusula Abusiva?

De acordo com o CDC e a Nova Lei de Seguros (15.040/2024), uma cláusula é abusiva quando:

A Força do Destaque

O Código de Defesa do Consumidor exige que cláusulas que limitem os direitos do segurado sejam redigidas em destaque (fonte maior ou negrito). Se a exclusão estava escondida no meio de um parágrafo genérico em letras miúdas, ela não tem validade.

A Interpretação Mais Favorável

A Lei 15.040/2024 cristalizou a regra magna: em qualquer contrato de seguro, se houver dúvida ou margem para dupla interpretação de uma cláusula, o Juiz obrigatoriamente deverá interpretar da maneira que for mais favorável e benéfica ao consumidor.

Como Derrubar uma Cláusula Abusiva?

Para invalidar uma recusa pautada em cláusula abusiva, você precisa ingressar com uma ação judicial por intermédio de um advogado.

Teve algum direito violado?

Se a seguradora negou o seu pedido de indenização, mesmo havendo cobertura na apólice, saiba que o direito de defesa é amplo e você possui direitos em casos de abusos das seguradoras.

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