Ao assinar uma apólice de seguro, você raramente lê as "Condições Gerais" (um livreto que pode passar de 100 páginas). É lá que as seguradoras escondem as chamadas cláusulas de exclusão, usadas frequentemente como argumento para negar a sua indenização.
Mas, perante a Justiça Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não basta que a cláusula esteja escrita no papel. Se ela for abusiva, ela é nula (sem validade) e a seguradora é obrigada a pagar a indenização.
O que caracteriza uma Cláusula Abusiva?
De acordo com o CDC e a Nova Lei de Seguros (15.040/2024), uma cláusula é abusiva quando:
- Coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
- Restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, de forma a ameaçar o seu objetivo (ou seja, se a cláusula faz o seguro não servir para nada).
- É redigida de forma obscura, inacessível ou com termos excessivamente técnicos que o cidadão comum não consegue compreender.
O Código de Defesa do Consumidor exige que cláusulas que limitem os direitos do segurado sejam redigidas em destaque (fonte maior ou negrito). Se a exclusão estava escondida no meio de um parágrafo genérico em letras miúdas, ela não tem validade.
A Interpretação Mais Favorável
A Lei 15.040/2024 cristalizou a regra magna: em qualquer contrato de seguro, se houver dúvida ou margem para dupla interpretação de uma cláusula, o Juiz obrigatoriamente deverá interpretar da maneira que for mais favorável e benéfica ao consumidor.
Como Derrubar uma Cláusula Abusiva?
Para invalidar uma recusa pautada em cláusula abusiva, você precisa ingressar com uma ação judicial por intermédio de um advogado.
A sua recusa é baseada numa "letra miúda"?
Nós analisamos os contratos de seguro e identificamos as cláusulas ilegais para forçar a seguradora a pagar a indenização justa.
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