Tática Legal

Como Recorrer de Uma Negativa de Seguro: Passo a Passo

Por Artur Magalhães (OAB/SP 499.169)

Recebeu a "Carta de Recusa"? Este documento não é o ponto final da sua história com a seguradora. Na verdade, é apenas o início do prazo para você buscar os seus direitos.

Muitos segurados desconhecem as regras do jogo e perdem a indenização simplesmente porque demoraram para agir ou não contestaram a negativa da forma correta. Abaixo, explicamos como recorrer de uma negativa e as diferenças entre as vias administrativas e judiciais, sempre à luz da Lei 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros) e da jurisprudência do STJ.

O Recurso Administrativo: Vale a Pena?

Após a recusa, as seguradoras geralmente abrem espaço para um "pedido de reanálise". Você pode enviar um recurso interno, contestando a decisão administrativa. Em paralelo, há também o registro de reclamações na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ou no site Consumidor.gov.br.

A grande questão é: isso resolve? Algumas vezes, sim (em erros claros e óbvios da seguradora). Porém, na imensa maioria das vezes em que a negativa envolve a interpretação de uma "exclusão de risco" ou "doença preexistente", a seguradora dificilmente mudará de posicionamento.

Qual o Prazo Para Entrar com uma Ação Judicial?

Não demore. O prazo prescricional para o segurado processar a seguradora no Brasil é, via de regra, de 1 (um) ano. Para beneficiários de seguro de vida (que não são os próprios segurados), o prazo pode ser de 3 ou até 10 anos, dependendo do caso.

Como Funciona a Via Judicial?

Ao ajuizar uma ação de cobrança securitária, você então requer ao judiciário que obrigue a seguradora a respeitar seus direitos.

1. A Força da Lei 15.040/2024

No processo, a seguradora terá que provar a validade da negativa sob o crivo da Nova Lei de Seguros e do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas duvidosas, letras miúdas ou jargões inacessíveis são interpretados a seu favor. A seguradora terá que provar a má-fé (ex: em caso de doença preexistente) de forma concreta, e não por mera presunção.

2. Perícia Independente

Muitas negativas (principalmente em Seguro Residencial, Seguro Auto e Seguro Agrícola) podem estar baseadas em laudos técnicos tendenciosos produzidos pelos peritos vinculados à seguradora. No processo judicial, o juiz poderá nomear um perito imparcial e independente para avaliar as circunstâncias do sinistro.

O Passo a Passo Ideal

  1. Exija a recusa por escrito, devidamente justificada.
  2. Junte sua apólice e todos os documentos relacionados ao sinistro.
  3. Não assine nenhum "acordo de quitação" aceitando um valor menor se não concordar plenamente.
  4. Busque a orientação imediata de um advogado com especialização exclusiva em Direito Securitário. O advogado fará o estudo de viabilidade e, se a seguradora tiver agido de forma abusiva, ingressará com a ação.

Entenda os seus direitos contra a seguradora

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