Receber uma carta informando que a seguradora negou a indenização costuma gerar a impressão de que a discussão chegou ao fim. Afinal, foi a própria empresa responsável pelo contrato quem concluiu que não existe cobertura para o sinistro.
Essa percepção, entretanto, nem sempre corresponde à realidade.
A carta de negativa representa a posição adotada pela seguradora ao final da regulação do sinistro. Ela não significa, por si só, que a recusa esteja de acordo com a apólice, com a legislação ou com o entendimento consolidado dos tribunais.
Por isso, antes de aceitar a decisão ou simplesmente desistir da indenização, vale compreender como uma negativa deve ser analisada.
O motivo da negativa muda completamente a análise
Toda negativa possui, ou deveria possuir, um fundamento específico.
A seguradora pode alegar doença preexistente, agravamento do risco, exclusão de cobertura, comunicação tardia do sinistro, inadimplência, entre outras justificativas previstas no contrato.
Antes de recorrer, é indispensável compreender exatamente por que a seguradora negou a cobertura.
A carta de negativa merece uma leitura cuidadosa
Muitos segurados concentram seus esforços em demonstrar que sofreram o prejuízo. Entretanto, o primeiro documento que deve ser analisado é justamente a carta de negativa.
Ela deve indicar os fatos considerados pela seguradora, apontar as cláusulas contratuais utilizadas para justificar a decisão e explicar por que, na visão da empresa, não existe obrigação de indenizar.
Essa fundamentação delimita boa parte da discussão.
Quanto mais claro for o motivo da recusa, mais precisa poderá ser a análise sobre a sua validade.
Vale a pena recorrer administrativamente?
Em muitos casos, a própria seguradora permite que o segurado apresente um pedido de reanálise acompanhado de novos documentos ou esclarecimentos.
Também é possível registrar reclamações perante a SUSEP e na plataforma Consumidor.gov.br.
Esses mecanismos podem solucionar equívocos objetivos, especialmente quando a negativa decorre da ausência de documentos ou de algum erro ocorrido durante a regulação do sinistro.
Entretanto, quando a controvérsia envolve a interpretação da apólice ou da legislação aplicável, é comum que a seguradora mantenha o entendimento inicialmente adotado.
Quando a discussão passa para o Poder Judiciário
A análise realizada pela seguradora não substitui a análise realizada pelo Poder Judiciário.
Caso a negativa seja contestada judicialmente, caberá ao juiz verificar se a decisão encontra respaldo no contrato, na legislação e nas provas produzidas durante a regulação do sinistro.
Em determinadas situações, inclusive, a prova técnica utilizada pela seguradora poderá ser confrontada por uma perícia judicial independente, especialmente quando houver divergência sobre a causa do sinistro ou sobre a extensão dos prejuízos.
Por isso, a conclusão apresentada na carta de negativa não encerra, necessariamente, a discussão jurídica.
A documentação faz diferença desde o primeiro momento
Toda análise começa pelos documentos.
A apólice, as condições gerais do seguro, a carta de negativa, os comprovantes de pagamento do prêmio, a documentação produzida durante a regulação do sinistro e os documentos relacionados ao próprio evento costumam formar o núcleo da prova.
Mais importante do que reunir uma grande quantidade de documentos é compreender como eles dialogam entre si.
Em muitos casos, a solução da controvérsia depende justamente dessa análise conjunta.
Não deixe o prazo passar
O direito de contestar judicialmente uma negativa de seguro está sujeito a prazos prescricionais.
Esses prazos variam conforme a modalidade do seguro e as características de cada caso.
Por essa razão, adiar a análise da negativa pode comprometer o próprio exercício do direito.
Quanto mais cedo a documentação for organizada e a recusa analisada, maiores serão as possibilidades de preservar as provas relevantes.
Conclusão
Recorrer de uma negativa de seguro não significa apenas discordar da decisão da seguradora.
Significa verificar se a recusa realmente encontra respaldo na apólice, na legislação e nas provas produzidas durante a regulação do sinistro.
Em muitas situações, a questão não está na ocorrência do sinistro, mas na interpretação do contrato e na forma como a seguradora fundamentou a negativa.
Se a seguradora negou a indenização, a primeira providência é compreender por que ela negou a cobertura. Somente depois dessa análise será possível definir a estratégia mais adequada para defender os seus direitos.
Teve algum direito violado?
Se a seguradora negou o seu pedido de indenização, mesmo havendo cobertura na apólice, saiba que o direito de defesa é amplo e você possui direitos em casos de abusos das seguradoras.
Fale com um advogado