Recebeu a "Carta de Recusa"? Este documento não é o ponto final da sua história com a seguradora. Na verdade, é apenas o início do prazo para você buscar os seus direitos.
Muitos segurados desconhecem as regras do jogo e perdem a indenização simplesmente porque demoraram para agir ou não contestaram a negativa da forma correta. Abaixo, explicamos como recorrer de uma negativa e as diferenças entre as vias administrativas e judiciais, sempre à luz da Lei 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros) e da jurisprudência do STJ.
O Recurso Administrativo: Vale a Pena?
Após a recusa, as seguradoras geralmente abrem espaço para um "pedido de reanálise". Você pode enviar um recurso interno, contestando a decisão administrativa. Em paralelo, há também o registro de reclamações na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ou no site Consumidor.gov.br.
A grande questão é: isso resolve? Algumas vezes, sim (em erros claros e óbvios da seguradora). Porém, na imensa maioria das vezes em que a negativa envolve a interpretação de uma "exclusão de risco" ou "doença preexistente", a seguradora dificilmente mudará de posicionamento.
Qual o Prazo Para Entrar com uma Ação Judicial?
Não demore. O prazo prescricional para o segurado processar a seguradora no Brasil é, via de regra, de 1 (um) ano. Para beneficiários de seguro de vida (que não são os próprios segurados), o prazo pode ser de 3 ou até 10 anos, dependendo do caso.
Como Funciona a Via Judicial?
Ao ajuizar uma ação de cobrança securitária, você então requer ao judiciário que obrigue a seguradora a respeitar seus direitos.
1. A Força da Lei 15.040/2024
No processo, a seguradora terá que provar a validade da negativa sob o crivo da Nova Lei de Seguros e do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas duvidosas, letras miúdas ou jargões inacessíveis são interpretados a seu favor. A seguradora terá que provar a má-fé (ex: em caso de doença preexistente) de forma concreta, e não por mera presunção.
2. Perícia Independente
Muitas negativas (principalmente em Seguro Residencial, Seguro Auto e Seguro Agrícola) podem estar baseadas em laudos técnicos tendenciosos produzidos pelos peritos vinculados à seguradora. No processo judicial, o juiz poderá nomear um perito imparcial e independente para avaliar as circunstâncias do sinistro.
O Passo a Passo Ideal
- Exija a recusa por escrito, devidamente justificada.
- Junte sua apólice e todos os documentos relacionados ao sinistro.
- Não assine nenhum "acordo de quitação" aceitando um valor menor se não concordar plenamente.
- Busque a orientação imediata de um advogado com especialização exclusiva em Direito Securitário. O advogado fará o estudo de viabilidade e, se a seguradora tiver agido de forma abusiva, ingressará com a ação.
Entenda os seus direitos contra a seguradora
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