Você passa anos pagando o seguro de vida. Infelizmente, uma fatalidade ocorre e a família aciona a seguradora. Em vez do amparo esperado, a surpresa indesejada: a indenização foi negada porque o segurado possuía uma "doença preexistente" que supostamente não foi declarada.
A boa notícia? Na grande maioria das vezes, essa recusa é ilegal e abusiva aos olhos da Justiça Brasileira.
O que diz a Súmula 609 do STJ?
Para barrar o abuso das seguradoras, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 609, que é a principal ferramenta de defesa dos segurados. A súmula determina que:
"A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado."
Como as Seguradoras Vendem Seguros
Pense na forma como seguros de vida são vendidos hoje em dia. Pelo aplicativo do banco, num clique no caixa eletrônico ou empurrados pelo gerente para liberar um empréstimo. Nesses momentos, a seguradora nunca exige que você faça um check-up médico.
A seguradora assume o risco para vender rápido e faturar os prêmios (parcelas). No entanto, na hora que o sinistro acontece (morte ou invalidez), a seguradora magicamente resolve investigar todo o histórico de saúde do segurado nos últimos anos para tentar encontrar um diagnóstico antigo.
Se a seguradora não se deu ao trabalho de exigir exames médicos antes de assinar o contrato com você, ela assumiu o risco. Ela não pode usar a própria omissão investigativa para prejudicar o beneficiário lá na frente.
A Questão da "Má-Fé"
Má-fé exige intenção de fraudar. Fora cenários extremos e comprovados como esse, a presunção é de boa-fé do consumidor.
A Nova Lei 15.040/2024 e o Questionário
O novo marco legal de seguros também obriga as seguradoras a formularem questionários objetivos e claros. Se a pergunta era ampla ou confusa, a interpretação da resposta será a mais favorável ao segurado.
O que fazer se a indenização for negada?
- Não aceite a recusa como verdade absoluta.
- Peça cópia integral da proposta de seguro que você (ou seu ente querido) preencheu e da Carta de Recusa.
- Acione um advogado especialista.