Um dos maiores motivos de reclamação contra seguradoras, seja em seguros residenciais, automotivos, de vida ou agrícolas, é a demora excessiva na regulação do sinistro. O segurado entrega os documentos e a seguradora simplesmente desaparece ou cria novas exigências a cada semana.
A Lei e a SUSEP possuem regras muito claras sobre os prazos. Conhecer esses limites é essencial para não ser vítima da "tática do cansaço".
Qual é o Prazo Padrão?
A Circular SUSEP nº 621/2021 estabelece que as seguradoras têm um prazo máximo de 30 dias para liquidar (pagar) o sinistro.
Como Funciona a Contagem desse Prazo?
A contagem dos 30 dias se inicia a partir do momento em que o segurado entrega a documentação básica exigida para a abertura do sinistro.
A lei permite que a seguradora suspenda a contagem desse prazo se, e somente se, ela solicitar um documento complementar que seja fundamental para a análise. Assim que o segurado entrega esse novo documento, o cronômetro volta a rodar de onde parou. O problema começa quando as seguradoras abusam dessa regra.
A Tática da Exigência Infinita (Atraso Abusivo)
Para evitar o pagamento dentro de 30 dias, muitas seguradoras criam solicitações de documentos "em conta-gotas". Você envia o documento A, eles pausam o prazo. Depois de 15 dias, avaliam o documento A e solicitam o documento B, pausando o prazo novamente. E assim por diante.
A Justiça Brasileira não tolera esse comportamento. A jurisprudência, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, determina que as seguradoras não podem exigir documentos de forma fracionada para adiar indefinidamente o pagamento. Todas as exigências devem ser feitas preferencialmente de uma só vez, com razoabilidade.
A Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024)
A nova legislação reforçou o dever de transparência. A seguradora é obrigada a atuar com agilidade e boa-fé na regulação do sinistro. Se ela atrasar injustificadamente, existem punições claras.
O que Acontece se a Seguradora Atrasar?
Se o prazo de 30 dias for ultrapassado sem um motivo tecnicamente justificado, a seguradora entra em mora.
Além disso, se a demora causou sofrimento ou prejuízos severos (por exemplo, a falta da indenização de seguro de vida que desestruturou a família, ou o trator quebrado que impediu a colheita), a seguradora pode ser condenada a pagar Danos Morais.
Como Agir em Caso de Atraso?
- Registre todos os protocolos de ligação e as datas de envio dos documentos.
- Faça uma notificação extrajudicial formal cobrando o posicionamento.
- Não aceite propostas de redução do valor por "agilizar" o pagamento que já está atrasado.
Sua seguradora está enrolando?
Atrasos injustificados são configurados como recusas disfarçadas. Se o seu processo de sinistro está parado há meses, consulte um advogado securitário.
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