Direito Securitário

Prazo Para a Seguradora Pagar o Sinistro

Por Artur Magalhães (OAB/SP 499.169)

Um dos maiores motivos de reclamação contra seguradoras, seja em seguros residenciais, automotivos, de vida ou agrícolas, é a demora excessiva na regulação do sinistro. O segurado entrega os documentos e a seguradora simplesmente desaparece ou cria novas exigências a cada semana.

A Lei e a SUSEP possuem regras muito claras sobre os prazos. Conhecer esses limites é essencial para não ser vítima da "tática do cansaço".

Qual é o Prazo Padrão?

A Circular SUSEP nº 621/2021 estabelece que as seguradoras têm um prazo máximo de 30 dias para liquidar (pagar) o sinistro.

Como Funciona a Contagem desse Prazo?

A contagem dos 30 dias se inicia a partir do momento em que o segurado entrega a documentação básica exigida para a abertura do sinistro.

A "Pegadinha" da Suspensão

A lei permite que a seguradora suspenda a contagem desse prazo se, e somente se, ela solicitar um documento complementar que seja fundamental para a análise. Assim que o segurado entrega esse novo documento, o cronômetro volta a rodar de onde parou. O problema começa quando as seguradoras abusam dessa regra.

A Tática da Exigência Infinita (Atraso Abusivo)

Para evitar o pagamento dentro de 30 dias, muitas seguradoras criam solicitações de documentos "em conta-gotas". Você envia o documento A, eles pausam o prazo. Depois de 15 dias, avaliam o documento A e solicitam o documento B, pausando o prazo novamente. E assim por diante.

A Justiça Brasileira não tolera esse comportamento. A jurisprudência, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, determina que as seguradoras não podem exigir documentos de forma fracionada para adiar indefinidamente o pagamento. Todas as exigências devem ser feitas preferencialmente de uma só vez, com razoabilidade.

A Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024)

A nova legislação reforçou o dever de transparência. A seguradora é obrigada a atuar com agilidade e boa-fé na regulação do sinistro. Se ela atrasar injustificadamente, existem punições claras.

O que Acontece se a Seguradora Atrasar?

Se o prazo de 30 dias for ultrapassado sem um motivo tecnicamente justificado, a seguradora entra em mora.

Além disso, se a demora causou sofrimento ou prejuízos severos (por exemplo, a falta da indenização de seguro de vida que desestruturou a família, ou o trator quebrado que impediu a colheita), a seguradora pode ser condenada a pagar Danos Morais.

Como Agir em Caso de Atraso?

  1. Registre todos os protocolos de ligação e as datas de envio dos documentos.
  2. Faça uma notificação extrajudicial formal cobrando o posicionamento.
  3. Não aceite propostas de redução do valor por "agilizar" o pagamento que já está atrasado.

Sua seguradora está enrolando?

Atrasos injustificados são configurados como recusas disfarçadas. Se o seu processo de sinistro está parado há meses, consulte um advogado securitário.

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