A lavoura foi destruída por uma seca fora do comum ou por granizo intenso. O produtor faz o aviso de sinistro, entrega toda a documentação exigida e aguarda. Semanas depois, chega a carta da seguradora: cobertura negada porque a cultivar utilizada não constava na lista aprovada pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para aquela região e período de plantio.
Essa justificativa, que soa técnica e definitiva, tem limites precisos e em muitos casos pode ser contestada na justiça.
O que o ZARC é
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático é um instrumento do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que define, para cada município e safra, quais culturas, cultivares e períodos de plantio apresentam menor risco climático.
Em alguns casos as seguradoras utilizam o ZARC como base para aceitar e precificar coberturas, e frequentemente como argumento para negar sinistros. O problema está em tratar qualquer diferença no zoneamento como uma proibição absoluta ao recebimento da indenização do seguro agrícola. Em muitos casos, essa justificativa não é válida.
O nexo causal: o que a seguradora precisa provar
Mesmo quando existe cláusula contratual condicionando a cobertura ao uso de cultivares do ZARC, a seguradora não está automaticamente desobrigada ao pagar. Ela precisa demonstrar que o uso de uma semente fora do zoneamento contribuiu diretamente para a ocorrência ou para o agravamento do sinistro. Esse vínculo — chamado de nexo causal — é o elemento central da análise.
Uma seca severa, excesso de chuvas, granizo, geada ou qualquer outro evento climático que destruiria a lavoura, independentemente do tipo de semente e/ou cultivar, não pode ser atribuída à escolha da semente. Trocando em miúdos, se o evento climático que causou o sinistro afetaria a lavoura independentemente do tipo de cultivar plantado, o argumento da seguradora perde sustentação técnica e jurídica. Em muitos casos desse tipo, os Tribunais entendem que a cobertura é devida.
A negativa com base no tipo de semente exige que a seguradora prove o nexo causal, isto é, que a escolha da semente causou ou agravou de forma substancial a perda. Se o sinistro teria ocorrido de qualquer forma, esse argumento, em muitos casos, é abusivo. O ônus dessa prova é da seguradora, não do produtor.
A vistoria prévia que a seguradora não fez
Na prática, a maioria dos seguros rurais é contratado sem que a seguradora envie um técnico ao campo para verificar qual semente está sendo utilizada, qual é o histórico da propriedade e quais são as práticas de manejo adotadas. E, mesmo assim, cobra o prêmio sem qualquer conferência prévia.
Quando a seguradora aceita o prêmio sem realizar essa vistoria, ela assume o risco da lavoura no estado em que ela se encontra. Negar o pagamento depois do sinistro, com base em uma característica que poderia — e deveria — ter sido verificada antes da assinatura do contrato, é uma conduta que contraria o princípio da boa-fé objetiva e que os tribunais têm recebido com crescente ceticismo.
Cláusulas restritivas e o dever de informação
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e a nova Lei de Seguros (Lei n.º 15.040/2024) exigem que cláusulas limitativas de direitos sejam redigidas de forma clara, apresentadas em destaque e compreensíveis para o leitor leigo. Uma exclusão baseada no tipo de cultivar, enterrada nas condições gerais de uma apólice extensa e nunca explicada ao produtor, pode ser considerada abusiva.
O laudo agronômico como instrumento de defesa
Se você recebeu uma negativa com base no tipo de semente utilizada, um dos grandes aliados à defesa dos seus direitos é o laudo técnico. Um engenheiro agrônomo de sua confiança pode e deve analisar a propriedade, documentar o sinistro e emitir parecer técnico sobre a relação entre o tipo de semente usado e a causa efetiva do dano.
O laudo deve ter como norte uma questão central: o sinistro teria ocorrido de forma diferente se o produtor tivesse utilizado uma cultivar ou tipo de semente constante do ZARC? Se a resposta for negativa, o nexo causal que a seguradora precisa demonstrar deixa de existir. E a justificativa da negativa do seu seguro rural perde força.
Além do laudo agronômico, é essencial preservar toda a documentação da contratação do seguro: a proposta preenchida, os comprovantes de pagamento do prêmio, notas fiscais de aquisição das sementes e toda a comunicação com o corretor e a seguradora.
O prazo para agir e o que fazer agora
A carta de negativa da seguradora marca o início do prazo para contestação, não fim da linha para o produtor. O prazo prescricional para ajuizar ação em contrato de seguro é de um ano, contado da ciência inequívoca da recusa. No agronegócio, onde as safras se sucedem e as evidências físicas no campo se deterioram rapidamente, perder tempo é o maior risco nesse momento.
O primeiro passo é analisar a carta de negativa com atenção: a seguradora indicou qual cláusula específica foi violada? Apresentou laudo técnico próprio demonstrando o nexo causal entre a semente e o sinistro? Realizou vistoria prévia à contratação que documentasse a cultivar utilizada? Se as respostas forem vagas ou ausentes, é muito provável que a negativa esteja mal fundamentada.
Teve algum direito violado?
Se a seguradora negou o seu pedido de indenização, mesmo havendo cobertura na apólice, saiba que o direito de defesa é amplo e você possui direitos em casos de abusos das seguradoras.
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