Seguro Auto
Negativas por perda total, furto, roubo, ou recusa de cobertura alegando quebra de perfil ou agravamento do risco não declarado.
Muitas negativas de seguro são abusivas e podem ser revertidas na justiça. Entenda seus direitos e a melhor estratégia para receber o que é seu por direito.
* Conteúdo de caráter informativo. Consulte um advogado.
Compreender o motivo da negativa é o primeiro passo para recuperar a sua indenização. É comum que as seguradoras utilizem justificativas padronizadas para recusar o pagamento. Confira algumas:
Recusas baseadas em doença preexistente são frequentes. No entanto, a Justiça brasileira considera essas justificativas abusivas, especialmente quando a seguradora não exige exames prévios ou não comprova a má-fé do segurado.
As seguradoras frequentemente negam a cobertura alegando que o risco foi agravado pelo segurado, sem apresentar prova concreta da alteração que justifique a recusa.
A negativa é feita com base em suposta mudança no perfil do risco segurado — mudança de endereço, uso do veículo ou atividade — sem a devida comprovação documental pela seguradora.
Muitas seguradoras negam o sinistro alegando exclusão de cobertura com base em cláusulas das "letras miúdas", não devidamente informadas no momento da contratação.
A seguradora nega a cobertura sob a alegação de inadimplência, mesmo quando o atraso é de poucos dias ou quando a rescisão contratual não foi devidamente comunicada ao segurado.
Não são raras as negativas com base em exclusões de desastres naturais, descumprimento de parâmetros técnicos de plantio, tipo de solo ou sementes diferentes do previsto em apólice.
* Conteúdo de caráter informativo. Consulte um advogado.
Negativas por perda total, furto, roubo, ou recusa de cobertura alegando quebra de perfil ou agravamento do risco não declarado.
Recusa de cobertura por danos estruturais, incêndio ou alagamentos, alegando exclusões baseadas em cláusulas não informadas ("letras miúdas") ou mau uso.
Recusa de indenização por invalidez permanente, morte acidental ou alegação de doença preexistente e embriaguez.
Negativas com base em exclusões de desastres naturais, descumprimento de parâmetros técnicos de plantio, ou tipos de solo e sementes diferentes.
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Verificar meu casoA negativa não encerra o caso. Entenda as táticas das seguradoras e saiba os seus direitos.
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Artur Magalhães é advogado securitário (OAB/SP 499.169), graduado pela UFLA (Universidade Federal de Lavras) e mestre pela USP (Universidade de São Paulo). Obteve bolsas de pesquisa de instituições renomadas como a FGV (Fundação Getúlio Vargas) e atua revertendo negativas de seguradora.
A negativa de cobertura consiste na recusa, pela seguradora, a pagar uma indenização garantida na apólice. Essa recusa pode ser legítima ou abusiva, e cabe a um profissional avaliar cada caso.
Se a carência estiver prevista na apólice, o segurado tiver sido informado de forma clara e precisa, e o evento ocorrer nesse período, a negativa pode ser válida. No entanto, se a carência não estiver claramente especificada ou for abusiva, o segurado pode contestar a negativa judicialmente.
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